Operar o direito do consumidor requer espírito revolucionário do direito tradicional, considerando que a lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), estabelece conceitos e institutos próprios em seu ordenamento jurídico.
A priori, cabe salientar que não é tarefa fácil conceituar o consumidor no ordenamento jurídico pátrio, em razão da diversidade de enfoques e perante a realidade vivida pelo indivíduo, que adquire bens e serviços ao mesmo tempo em que se enquadra no contexto econômico e social.