1.1 - Fontes do Direito Penal
Fonte do Direito é uma expressão que se refere à forma pela qual são criadas, modificadas e extintas as normas em cada ordenamento jurídico. São fontes do Direito Penal o costume, a jurisprudência, a doutrina e a lei. Contudo, a norma penal incriminadora, em respeito ao princípio da legalidade, será sempre uma lei. No Brasil, a Constituição Federal proíbe que medidas provisórias versem sobre matéria penal (art. 62, §1°, I, b).