O Inquérito Civil é um instrumento pré- processual, de utilização exclusiva do Ministério Público Federal ou Estadual, que pode culminar ou não com a instauração da Ação Civil Pública em defesa do meio ambiente.
No ano de 1980, alguns Promotores de Justiça do Estado de São Paulo apresentaram o anteprojeto de lei que veio a corroborar com a edição da Lei da Ação Civil Pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e turístico (Lei 7.347/85).
A nova ordem constitucional consagrou o Inquérito Civil para a proteção do meio ambiente nos artigos 127, 129, III.
Doutrina
Inquérito Civil - José Luiz Mônaco da Silva
É um procedimento administrativo criado pela lei com a finalidade de coadjuvar o Ministério Público na tarefa de investigar fatos ensejadores da propositura de Ação Civil Pública. Não é processo e tampouco procedimento judicial. É simplesmente procedimento administrativo investigativo.