Ao contrário do que ocorrem com os filhos menores, os filhos maiores e os demais parentes não dependem de proteção em todos os sentidos, esta se resume, substancialmente, a uma prestação material para a subsistência.
Com relação a eles não é mais o poder familiar que determina a obrigação e, sim, a relação de parentesco conforme determinam os artigos 1694 e 1.710 do Código Civil.
Rizzardo entende que:
(...)"no tocante aos filhos maiores, a rigor, com a aquisição da capacidade civil cessa a obrigação de prestar alimentos, não se fazendo necessária a manifestação judicial. A extinção ocorre com o simples ato de alcançar a maioridade". (2004, p.761)