Introdução
Nos artigos 852 a 854 do CPC, o legislador disciplinou os chamados alimentos provisionais não se sabendo exatamente qual foi a intenção do legislador.
Se a intenção foi esvaziar a Lei 5478/68, sua pretensão ficou apenas na vontade, pois o fato é que a jurisprudência e os operadores do direito não se adequaram aos termos de Alimentos Provisionais, como Medida Cautelar.