Para o Direito Civil ato é tudo aquilo imputável ao homem, fato diz respeito aos acontecimentos ligados à natureza, que não dependem do homem ou apenas dele dependem indiretamente.
O ato administrativo obedece, para a sua conceituação, a diversos critérios. Entretanto, os mais comuns são o sistema subjetivo e objetivo.
O primeiro entende que o ato é administrativo quando ditado pelos órgãos administrativos especificamente, ficando afastados os provenientes do Legislativo e do Judiciário.