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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 7 - O Divórcio

Código de Processo Civil

Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:

(...)

II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;

(...)

Art. 246. É nulo o processo, quando o Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

Parágrafo único. Se o processo tiver corrido, sem conhecimento do Ministério Público, o juiz o anulará a partir do momento em que o órgão devia ter sido intimado.


 
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