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Cursos > Direito de Família > Adelson Sant'Ana

Casamento 7 - O Divórcio

Lei 6.515/77 - Lei do Divórcio

Art. 36. Do pedido referido no artigo anterior, será citado o outro cônjuge, em cuja resposta não caberá reconvenção.

Parágrafo único. A contestação só pode fundar-se em:

I - falta do decurso de 1 (um) ano da separação judicial;

II - descumprimento das obrigações assumidas pelo requerente na separação.


 
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