Obs: Há de se ressaltar que o indeferimento da inicial de forma liminar, ou seja, antes da citação, deve ser tido como situação excepcional, pois obstrui o devido processo legal e o contraditório, o que não deve ocorrer com freqüência.
Uma vez completa a relação processual é o juiz terá condições de analisar com maior critério o caso concreto, podendo proferir uma decisão mais embasada.