O inciso sexto, por fim, refere-se à inobservância do autor no cumprimento de diligências determinadas pelo juiz.
No caso do art. 39, a exigência é para que o advogado indique o endereço onde irá receber as intimações. E o art. 284, por sua vez, refere-se à determinação de emenda da inicial para sanar irregularidades apresentadas na inicial, conforme já fora comentado neste estudo.