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Cursos > Direito Processual Civil > Sabrina Rodrigues

Petição Inicial e seus Trâmites

Art. 295 (...)

Parágrafo único. Considera-se inepta a petição inicial quando:

I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;

II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;

III - o pedido for juridicamente impossível;

IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.


 
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