C) A partir de quanto são devidos os alimentos?
Há, na jurisprudência e na doutrina, uma controvérsia para se estabelecer a partir de quando serão devidos os alimentos.
A primeira corrente sustenta que será a partir da citação porque foi a partir daí que o requerido foi chamado a juízo para defender-se e se quis contestar, é direito seu, mas deverá responder se sucumbir.
Lei 5.478/68 - art. 13 - § 2°. Em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação.