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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Ação de divisão e da demarcação de terras particulares

Plano de divisão

Após a avaliação e elaboração da planta, os arbitradores e o agrimensor deverão dividir a propriedade em tantos lotes (quinhões) quantos forem os condôminos, levando-se em conta não a divisão métrica, mas a divisão econômica. Assim, feita a avaliação de toda a propriedade far-se-á a divisão pelo número de quotas e logo a seguir apontando-se o lote que caberá a cada condômino.

O ideal, se possível, é que a proposta seja apresentada em audiência (ou em reunião) com todos os condôminos e seus assistentes.



 
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