Plano de divisão
Após a avaliação e elaboração da planta, os arbitradores e o agrimensor deverão dividir a propriedade em tantos lotes (quinhões) quantos forem os condôminos, levando-se em conta não a divisão métrica, mas a divisão econômica. Assim, feita a avaliação de toda a propriedade far-se-á a divisão pelo número de quotas e logo a seguir apontando-se o lote que caberá a cada condômino.
O ideal, se possível, é que a proposta seja apresentada em audiência (ou em reunião) com todos os condôminos e seus assistentes.