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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Ação de divisão e da demarcação de terras particulares

Aos Arbitradores

Art. 976. Durante os trabalhos de campo procederão os arbitradores ao exame, classificação e avaliação das terras, culturas, edifícios e outras benfeitorias, entregando o laudo ao agrimensor.

Art. 977. O agrimensor avaliará o imóvel no seu todo, se os arbitradores reconhecerem que a homogeneidade das terras não determina variedade de preços; ou o classificará em áreas, se houver diversidade de valores.

Pela redação depreende-se que os arbitradores serão aqueles que irão avaliar a propriedade, levando em conta a natureza de suas terras e as benfeitorias existentes, classificando-as em áreas segundo o valor - como, aliás, diz a parte final do Artigo 977 do CPC.


 
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