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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Ação de divisão e da demarcação de terras particulares

Procedimento - 2ª Fase - Divisão Jurídica

Resolvida a primeira fase - e sendo procedente -, temos que passar a concretização da divisão jurídica da propriedade imóvel.

Divisão Consensual

CPC - Art. 970. Todos os condôminos serão intimados a apresentar, dentro em 10 (dez) dias a formular os seus pedidos sobre a constituição dos quinhões.

Art. 971. O juiz ouvirá as partes no prazo comum de 10 (dez) dias. Parágrafo único. Não havendo impugnação, o juiz determinará a divisão geodésica do imóvel.


 
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