Natureza jurídica da sentença
O Código Civil fala, na segunda parte, que a questão da proprieda¬de pode ser julgada em preliminar. Ocorrendo dúvidas a respeito da propriedade a questão poderá ser resolvida, preliminarmente, de modo a que o processo possa ser limpo das impurezas e assim chegar ao final.
No mais, na divisão, não se discute propriedade. Em resumo: prova-se que todos os envolvidos são proprietários e deve ser dividida aquela propriedade.