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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Ação de divisão e da demarcação de terras particulares

A ação de divisão se desdobra em duas fases. a primeira, que se en¬cerra com a sentença julgando procedente a ação para que se proceda à divisão, se ela cabe ou não, e a Segunda, a da fase executiva, que é prevista a partir do art 969 do CPC - (RT 601/196)

Ainda que ocorra a revelia, o juiz deve proferir sentença na primeira fase, sob pena de nulidade insanável. - (RT 601/196).



 
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