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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Ação de divisão e da demarcação de terras particulares

Ação de Direito Real

CPC - Art. 10. o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

§ 1° Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para as ações:

I - que versem sobre direitos reais imobiliário

Art. 1.225 CC. São direitos reais:

I - a propriedade;

II - a superfície;

III - as servidões;

IV - o usufruto;

V - o uso;

VI - a habitação;

VII - o direito do promitente comprador do imóvel;

VIII - o penhor;

IX - a hipoteca;

X - a anticrese.

XI - a concessão de uso especial para fins de moradia;

XII - a concessão de direito real de uso."


 
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