Temos que são três fases bem distintas uma da outra .
1ª Fase - Admissibilidade do pedido - Nesta primeira fase, como será visto a seguir, o Juiz limitar-se-á a verificar a admissibilidade do pedido - o reconhecimento da pretensão de dividir,
2ª Fase - Divisão Jurídica - Nesta Segunda fase, serão feitos os estudos por arbitradores e agrimessor porquanto a divisão levará em conta os fatores físico e econômico das terras a serem divididas.
3ª Fase - Execução Da Divisão - A terceira fase será desdobrada em duas etapas que podem ser sucessivas ou simultâneas