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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Ação de divisão e da demarcação de terras particulares

Divisórias

CPC - Art. 946 Cabe:

"II - a ação de divisão, ao condômino para obrigar os demais consortes, a partilhar a coisa comum."

A ação de divisão como o próprio nome indica serve para dividir a propriedade comum.


 
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