A este direito deve corresponder uma ação. Todavia o nosso Código de Processo Civil não traz um procedimento especial - específico para promover a extinção de condomínio. Temos dois tipos de procedimento para tanto, ou seja ....
AÇÃO DE DIVISÃO - da qual estamos falando; e
AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL - que está prevista no Artigo 1113 a 1119 do CPC.