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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Ação de divisão e da demarcação de terras particulares

a) Indivisão Física

Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.

Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.



 
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