As licenças ambientais podem ser modificadas, suspensas ou canceladas, todas as vezes que ocorrer qualquer violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais, ou quando houver omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiariam a expedição da licença requerida, ou ainda, quando houver superveniência de graves riscos ambientais ou à saúde.
Desse feito, incorre em crime ambiental, estipulado no Artigo 60 da Lei dos Crimes Ambientais, além de constituir infração administrativa, quem instala, opera ou amplia atividade sem licenciamento ambiental.