"O princípio da garantia legal deflui de todo o sistema do Código. Sempre que o CDC estabelecer obrigação para o fornecedor, está, ipso facto, conferindo garantia legal ao consumidor. Os arts. 4º, nº II, d, e 8º ao 25, do CDC, por exemplo, encerram a garantia legal de adequação, qualidade, durabilidade, desempenho e segurança dos produtos e serviços." (GRINOVER, Ada Pellegrini et al. Código brasileiro de defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. 7. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2001, pág. 497)