Cumpre lembrar que juntamente com o termo de garantia, o fornecedor deve fornecer o manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.
Neste ponto resta saber: se o fornecedor não conceder a garantia contratual, também não precisa fornecer o manual de instrução, instalação e uso do produto?
Precisa sim, pois por força dos arts. 6º, III, 31 e 8º, § único, o fornecimento do manual é obrigatório.