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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

A garantia legal e a garantia contratual

Cumpre lembrar que juntamente com o termo de garantia, o fornecedor deve fornecer o manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Neste ponto resta saber: se o fornecedor não conceder a garantia contratual, também não precisa fornecer o manual de instrução, instalação e uso do produto?

Precisa sim, pois por força dos arts. 6º, III, 31 e 8º, § único, o fornecimento do manual é obrigatório.


 
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