- Termo de garantia - a garantia contratual só é válida mediante termo escrito. Isso porque o CDC não permite que a garantia contratual seja concedida verbalmente. Exige que venha expresso no termo:
- o objeto da garantia;
- a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercida;
- os ônus a cargo do consumidor.
Exige, ainda:
- que o termo de garantia contratual seja padronizado e devidamente preenchido, para que se possa avaliar sua medida e extensão, com maior transparência possível na relação de consumo;
- que o fornecedor esclareça o consumidor sobre o conteúdo da garantia, indo de encontro com o art. 46 do CDC.