Ora, quando assim estabelecem, estão afrontando totalmente a Lei 8.078/90, pois estão exonerando-se da garantia legal concedida por lei. Tal disposição é considerada abusiva e, portanto, nula.
Cabe ao consumidor buscar a reparação judicial se não conseguir amigavelmente. A jurisprudência já encontra-se consolidada a este respeito, qualquer dano ao veículo deve ser reparado. Inclusive o STJ já emitiu súmula a este respeito: Súmula 130.