Lavrado o auto de penhora e avaliação, o devedor é intimado para impugnar. Esta intimação pode ser feita na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente ou a seu representante legal, por mandado ou por carta/ Correio.
- Intimação na pessoa de seu advogado - esta intimação ocorre em conformidade com os arts. 236 e 237 do CPC, ou seja, a intimação é feita via imprensa e onde esta não existir, por mandado ou por correio.