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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A impugnação no cumprimento de sentença

Lavrado o auto de penhora e avaliação, o devedor é intimado para impugnar. Esta intimação pode ser feita na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente ou a seu representante legal, por mandado ou por carta/ Correio.

- Intimação na pessoa de seu advogado - esta intimação ocorre em conformidade com os arts. 236 e 237 do CPC, ou seja, a intimação é feita via imprensa e onde esta não existir, por mandado ou por correio.





 
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