Como visto, o devedor condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação tem o prazo de 15 dias para fazer o pagamento espontâneo.
Se o devedor não o faz, dentro do prazo de 15 dias, o valor da condenação é acrescido de uma multa de 10%.
Então, o credor deve requerer o cumprimento de sentença, instruindo seu pedido com demonstrativo do débito atualizado.