Penhora incorreta ou avaliação errônea - inciso III
Como visto anteriormente, a penhora e avaliação são pressupostos básicos para que o devedor possa oferecer a impugnação.
Se a penhora for incorreta, este é o momento para o devedor (executado) argüir a sua validade. De igual maneira deve agir com a avaliação errônea, sob pena de preclusão.
Ilegitimidade das partes - inciso IV
A legitimidade das partes constituti pressuposto para o cumprimento da sentença.
Têm legitimidade ativa o credor e o Ministério Publico nos casos previstos em lei (art. 566, incisos I e II, do CPC).
Em regra, tem legitimidade passiva aquele vencido na sentença.