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Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A impugnação no cumprimento de sentença

Penhora incorreta ou avaliação errônea - inciso III

Como visto anteriormente, a penhora e avaliação são pressupostos básicos para que o devedor possa oferecer a impugnação.
Se a penhora for incorreta, este é o momento para o devedor (executado) argüir a sua validade. De igual maneira deve agir com a avaliação errônea, sob pena de preclusão.

Ilegitimidade das partes - inciso IV

A legitimidade das partes constituti pressuposto para o cumprimento da sentença.
Têm legitimidade ativa o credor e o Ministério Publico nos casos previstos em lei (art. 566, incisos I e II, do CPC).
Em regra, tem legitimidade passiva aquele vencido na sentença.


 
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