Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Lídia Salomão

A impugnação no cumprimento de sentença

O devedor não pode alegar qualquer matéria em sua defesa, pois matéria de defesa tem cognição parcial. O Código de Processo Civil, ao enumerar no art. 475-L as matérias que podem ser objeto de impugnação, limita o conteúdo desta.

O rol enumerativo que traz o referido dispositivo é parecido com o rol dos antigos embargos à execução de título judicial, sendo acrescida apenas a discussão sobre a avaliação errônea. Assim preceitua o art. 475-L do CPC:



 
16
 
Este módulo possui 28 páginas.
Você está na página 16 (57%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

A impugnação no cumprimento de sentença

0,015625s - 15,625 ms