A intimação pode ser oferecida dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do devedor do auto de penhora e avaliação, conforme acima explicado.
Efetiva-se a intimação com a juntada do mandado aos autos; ou do aviso de recebimento - artigo 241, I e II do CPC, da carta precatória, de ordem ou rogatória (artigo 241, IV do CPC) ou da dilação prevista no edital (art. 241, V).