O dispositivo fala em "órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento".
Como visto anteriormente, os serviços públicos podem ser fornecidos pela própria Administração Pública ou por entidades descentralizadas (administração indireta) e particulares. Por isso existem duas formas de prestação de serviço público: a direta, fornecida pelos próprios órgãos públicos e a indireta, através da qual o Poder Público delega a prestação de serviços a outra entidade da Administração Indireta ou a particular, respectivamente.