Por Estado e seus delegados entende-se: União, Estados, Municípios, Distrito Federal, concessionárias de serviços públicos, permissionárias de serviços públicos, entes administrativos com personalidade de direito privado, fundações, autarquias, sociedades de economia mista...
O CDC reforça o entendimento de submissão às suas normas em dois outros momentos:
a) no art. 6º, X, quando trata dos direitos básicos do consumidor;
b) no art. 22, quando trata da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço.