Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os serviços públicos e o CDC

Por Estado e seus delegados entende-se: União, Estados, Municípios, Distrito Federal, concessionárias de serviços públicos, permissionárias de serviços públicos, entes administrativos com personalidade de direito privado, fundações, autarquias, sociedades de economia mista...

O CDC reforça o entendimento de submissão às suas normas em dois outros momentos:

a) no art. 6º, X, quando trata dos direitos básicos do consumidor;
b) no art. 22, quando trata da responsabilidade pelo vício do produto e do serviço.


 
5
 
Este módulo possui 26 páginas.
Você está na página 5 (19%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Os serviços públicos e o CDC

0s - 0 ms