Como visto no curso "Os elementos da relação jurídica de consumo", a remuneração do fornecedor é característica básica e essencial do serviço.
Mas, para que os serviços públicos se submetam às regras do CDC, a remuneração dos serviços públicos deve necessariamente ser feita por tarifas ou preço público.
Cumpre esclarecer que se a remuneração se der mediante atividade tributária (impostos, taxas e contribuições de melhoria), não há que ser falar em submissão ao CDC. Isso porque o destinatário do serviço neste caso é o contribuinte, que não se confunde com o consumidor.