O Código de Defesa do Consumidor adota, seguindo a Constituição da República de 1988, a responsabilidade objetiva, fundada no risco da atividade administrativa. O fim da administração pública é o interesse público. Por isso, pratica atos que beneficiam toda a coletividade. Se a atividade estatal que beneficia toda a coletividade causa danos a um dos administrados, esta coletividade se junta repartindo os prejuízos e repara o dano. É o risco pela atividade administrativa.
Isso se dá pelo simples fato de que como a coletividade reparte os benefícios da atividade estatal, deve também repartir o ônus desta atividade.