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Cursos > Direito do Consumidor > Lídia Salomão

Os serviços públicos e o CDC

Serviço público é toda atividade prestada pelo Estado diretamente ou por seus delegados para satisfazer necessidades da população (que podem ser essenciais ou secundárias) e sujeita a um regime jurídico administrativo próprio.

A CR/88 em seu art. 175 concedeu ao Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a titularidade do serviço público.

Mas os serviços públicos podem ser prestados pela própria Administração - titular do serviço público - ou por entidades descentralizadas (administração indireta) e particulares. Assim, o Estado é titular dos serviços públicos, podendo ele mesmo prestá-los ou delegá-los.



 
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