Serviço público é toda atividade prestada pelo Estado diretamente ou por seus delegados para satisfazer necessidades da população (que podem ser essenciais ou secundárias) e sujeita a um regime jurídico administrativo próprio.
A CR/88 em seu art. 175 concedeu ao Poder Público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a titularidade do serviço público.
Mas os serviços públicos podem ser prestados pela própria Administração - titular do serviço público - ou por entidades descentralizadas (administração indireta) e particulares. Assim, o Estado é titular dos serviços públicos, podendo ele mesmo prestá-los ou delegá-los.