Exemplos: publica-se no jornal ou revista, fatos ofensivos à honra ou dignidade de alguém. Ou, ainda, publica-se fatos ofensivos à moral e aos bons costumes.
Também aqui o objeto da ilegalidade, não será o material mas sim o conteúdo ofensivo. A busca e apreensão se fará, então, para destruição do material, responsabilização civil e penal dos infratores.