BUSCA E APREENSÃO - DIREITOS AUTORAIS
"CPC - Art. 842. O mandado será cumprido por dois oficiais de justiça, um dos quais o lerá ao morador, intimando-o a abrir as portas.
§ 3° Tratando-se de direito autoral ou direito conexo do artista, intérprete ou executante, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão, o juiz designará, para acompanharem os oficiais de justiça, dois peritos aos quais incumbirá confirmar a ocorrência da violação antes de ser efetivada a apreensão."
Como já foi dito, a BUSCA E APREENSÃO pode incidir sobre bens imateriais, como é o caso dos direitos autorais.