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Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medida Cautelar - Busca e Apreensão

EXECUÇÃO DA MEDIDA

Concedida a liminar ou dado provimento pedido executar-se a BUSCA E APREENSÃO.

MANDADO

CPC - Art. 841. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:

I - a indicação da casa ou do fugar em que deve efetuar-se a diligência;

II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destmo a lhe dar;

III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.

O artigo 841 do CPC, diz que o MANDADO conterá a indicação do local onde estejam os bens; a descrição da coisa ou pessoa e o destino a ser dado a objeto da busca e apreensão.


 
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