EXECUÇÃO DA MEDIDA
Concedida a liminar ou dado provimento pedido executar-se a BUSCA E APREENSÃO.
MANDADO
CPC - Art. 841. Provado quanto baste o alegado, expedir-se-á o mandado que conterá:
I - a indicação da casa ou do fugar em que deve efetuar-se a diligência;
II - a descrição da pessoa ou da coisa procurada e o destmo a lhe dar;
III - a assinatura do juiz, de quem emanar a ordem.
O artigo 841 do CPC, diz que o MANDADO conterá a indicação do local onde estejam os bens; a descrição da coisa ou pessoa e o destino a ser dado a objeto da busca e apreensão.