Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito Processual Civil > Luciana Xavier

Medida Cautelar - Busca e Apreensão

LOCAL ONDE PODE SER ENCONTRADO O OBJETO

"CPC - Art. 840. Na petição inicial exporá o requerente... (a) ciência de estar a pessoa ou a coisa no lugar designado."

É natural que o Poder Judiciário não pode ser invocado por mero capricho ou para satisfazer interesses mesquinhos. Assim o requerente deverá indicar o local onde se encontra o objeto (coisa ou pessoa) a ser apreendida, É preciso mais que MERAS SUSPEITAS para se autorizar a medida, sendo necessário provar que HÁ CERTEZA ou FUNDADAS SUSPEITAS sobre o local onde se encontra o objeto a ser apreendido.


 
15
 
Este módulo possui 25 páginas.
Você está na página 15 (60%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.
Quer ir para uma página específica?

Ou veja a estrutura do curso:

Medida Cautelar - Busca e Apreensão

9,765625E-04s - 0,9765625 ms