JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA, SE NECESSÁRIO.
" CPC - Art. 841. A justificação prévia far-se-á em segredo de justiça, se for indispensável .... "
Se o requerente não dispuser de documentos para justificar a APARÊNCIA DO BOM DIREITO ou o PERIGO DA DEMORA poderá requerer ao Juiz a produção de prova oral ou até mesmo pericial, através da JUSTIFICAÇÃO. Neste caso, se relevantes os argumentos, o Juiz designará audiência ou mandará produzir a perícia.