DEVEDOR COM DOMICÍLIO CERTO - AUSÊNCIA
CPC - Art. 813. O arresto tem lugar
II - quando o devedor, que tem domicílio
a) se ausenta ou tenta ausentar-se furtivamente,
Este é o caso mais comum de concessão do arresto, ou seja, quando o devedor, mesmo tendo domicílio, ausenta-se ou procura ausentar-se furtivamente (ou mesmo declaradamente) para evitar de pagar suas dívidas.