CABIMENTO DO ARRESTO - DEVEDOR SEM DOMICÍLIO CERTO
CPC - Art. 813. O arresto tem lugar
I - quando o devedor sem domicílio certo intenta ausentar-se ou alie¬nar os bens que possui, ou deixa de pagar a obrigação no prazo estipulado"
Aqui o perigo da demora é claro, porquanto se o devedor, sem domicílio certo, ausenta-se com seus bens, não poderá ser encontrado e a execução ficará frustrada.
Seria o caso, por exemplo, de o credor de um parque de diversão (ou circo) ou ainda de qualquer um de seus integrantes. É cedido que tais estabelecimentos ou pessoas, normalmente não têm domicilio certo, justificando-se o arresto.