MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO - COISA JULGADA - A "sentença profe¬rida no arresto não faz coisa julgada na ação principal", salvo se o juiz, no procedimento cautelar, "acolher a alegação de decadência ou de prescrição do direito do autor" Arts. 810 e 817 do CPC. (STJ - REsp 5. 712 - RJ - 38 T ReI Min. Nilson Naves - DJU 0510. 1992)