PROCEDIMENTO
O procedimento judicial é o PROCEDIMENTO CAUTELAR COMUM já estudado, podendo o Juiz conceder ou não a MEDIDA LIMINAR. Ainda que o Juiz não conceda a liminar o processo deve continuar tramitando porquanto pode ocorrer que ele seja concedido com a sentença.
SENTENÇA PROFERIDA NO ARRESTO
CPC - Art. 817. Ressalvado o disposto no artigo 810, a sentença proferida no arresto não faz coisa julgada na ação principal"