LEGITIMIDADE
ATIVA
Está claro que a legitimidade para propor o ARRESTO é do credor, sendo ilegítimo se proposto por terceiros.
PASSIVA
A legitimidade passiva é do devedor principal ou acessório (garantidor). Exemplo. Pode ser proposta a MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO em face ao locatário (devedor principal) e ao fiador (devedor acessório); contra um ou contra todos os devedores solidários, e assim por diante.