COMPETÊNCIA
Já foi dito que a competência, em matéria de medida cautelar, se faz por exercício de imaginação indagando-se QUAL SERÁ O JUIZ COMPETENTE PARA A AÇÃO PRINCIPAL?
Todavia, dado ao caráter emergencial da medida, tolera-se que a MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO seja ajuizada fora do juiz competente, desde que se respeite a competência absoluta. Leva-se em conta que a medida é sempre provisória de modo que se o Juiz a quem competir julgar a causa principal entender diferente, poderá modificar a decisão do Juiz que concedeu ou negou o ARRESTO.