CAUTELAR - ARRESTO - ART 81600 CPC - O Art. 816 do CPC não dispensa a existência de perigo iminente Seu dispositivo funciona como um parágrafo explicitando exceção à regra enunciada pelo Ar!. 814. 11. Nele se contém, simplesmente, a afirmação de que. em se tratando de cautela reque¬rida pelo Estado, a prova documental e a justificação podem ser dispensadas. (STJ - Ac. 199700468992 - RESP 139187 - DF - 1a T -ReI. Min. Humberto Gomes de Barros - DJU 03 04 2000 - p. 00113).