DESNECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA
O artigo 816 do CPC traz duas situações em que não há necessidade de JUSTIFICAÇÃO PRÉVIA porque, em tais casos, se o devedor/réu da ação, sofrer algum prejuízo por má fé do credor/autor da ação, poderá ressarcir-se do prejuízo, de modo que a lei acredita na boa fé do credor.